Fiscalização Ambiental, Grupamento de Ações Ambientais - GAAM, Guarda Municipal do Natal, Meio Ambiente Urbano

Natal/RN – Prefeitura regulamenta funcionamento do Parque Dom Nivaldo Monte

Extraído d’O Portal da Prefeitura do Natal.

Alex Régis

O Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte está aberto à visitação pública diárias das 5 às 18h, devendo ao final desse horário ser fechados os portões de acesso ao Parque. A regulamentação faz parte da Portaria nº 28, de 31 de julho deste ano, baixada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Marcelo Saldanha Toscano. A Portaria, publicada no Diário Oficial de 06/08, com 39 artigos, dispõe sobre o funcionamento, acesso e trânsito de veículos, das trilhas e atividades de educação ambiental, realização de eventos, pesquisas científicas, permissões, proibições.

Após esse horário, não será permitida a circulação de pessoas no interior do Parque, situado na Avenida Prefeito Omar O’Grady (mais conhecida por “prolongamento da Av. Prudente de Morais”), exceto funcionários e pessoas devidamente autorizadas pela administração do Parque e previamente informada ao Grupo de Ação Ambiental da Guarda Municipal (GAAM/GMN) responsável pela sua segurança.

Os veículos e motocicletas dos visitantes e funcionários devem ser deixados no estacionamento da entrada do Parque (ambas as entradas), sendo permitido apenas o acesso de carros oficiais, fiscalização ou que estejam devidamente autorizados pela administração do parque. A medida objetiva evitar a grande circulação de carros e risco de acidentes e atropelamento de animais, visto que as trilhas pavimentadas foram projetadas para a circulação de pessoas e bicicletas.

O parque garantirá a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade. O trânsito de veículos motorizados de pequeno porte, devidamente autorizados, deverá observar a velocidade máxima de 20 km/h, mantendo-se à direita e com a sinalização de pisca-alerta ligada. No pátio do centro de visitantes, só será permitida a permanência de veículos de grande porte como caminhões, caçambas e similares para fins de carga e descarga ou em eventos de exposição, devidamente autorizados pela administração do Parque.

O Parque possui um auditório com capacidade para 200 pessoas, salas de aula, hall, biblioteca, Memorial Natal e praça de eventos. Estes espaços podem ser reservados para realização de eventos que, prioritariamente, tenham relação causa e efeito com os objetivos da Unidade de Conservação. A exceção pode ser feita para demais eventos de caráter cultural, científico, esportivo e educativo, devidamente analisados pela equipe técnica e mediante autorização expressa por escrito da administração do parque, desde que não causem danos ao patrimônio natural, histórico e cultural da Unidade.

Não será permitida a realização de eventos que possam causar danos ao solo, à flora e à fauna da Unidade de Conservação, tais como: competições de motocicletas ou bicicletas, corridas de automóvel, competições em trilhas, corridas de aventura, corridas de regularidade na mata e similares.

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