DECRETO MUNICIPAL N.º 11.294 DE 05 DE JULHO DE 2017
Institui a autorização urbanística e ambiental nos procedimentos de licenciamento da SEMURB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do licenciamento urbanístico e ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo a AUTORIZAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL, a ser utilizada em processos simplificados de licenciamento, não previstos e abarcados pela Lei Complementar n.º 055/2004.
Art. 2º Poderá ser utilizada a Autorização Urbanística e Ambiental nos procedimentos de:
I – Autorização para realização de obras de adequação à legislação de acessibilidade, em prédio já existente;
II – Autorização para realização de adequações físicas, exigidas pelo órgão licenciador, em prédio objeto de processo de legalização em tramitação;
III – Autorização para realização de reformas internas que não impliquem em modificações da área construída, dos limites do imóvel, de seu uso e de suas características;
IV – Autorização para realização de instalação, retirada e/ou modificação de divisórias internas, desde que as alterações não impliquem em modificação da área construída, dos limites do imóvel, e de seu uso.
Parágrafo único. Só poderá ser emitida Autorização Urbanística e Ambiental previstas nos incisos III e IV em imóveis que se encontrem legalizados perante o município.
Art. 3º – A SEMURB deverá regulamentar através de portaria, em até 30 dias, as condições e procedimentos necessários para emissão da Autorização Urbanística e Ambiental.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo