LEI MUNICIPAL 6.429 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a exigência na notificação de decisão e resultado de recurso contra penalidade por infração à legislação de trânsito de competência municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito, de competência municipal, deverá conter os fundamentos que levaram o julgador a decidir por determinado resultado.
Art. 2º – Será de atribuição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB ou a quem couber a sua competência, responsável pela autuação, deverá disponibilizar a internet.
Art. 3º – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, de dezembro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Publicada no Diário Oficial do Município de 30/12/2013.
Um comentário em “Lei Municipal 6429/2013 – Exige a publicação da argumentação em recurso de multa de trânsito”