Lei Municipal 6429/2013 – Exige a publicação da argumentação em recurso de multa de trânsito

LEI MUNICIPAL 6.429 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a exigência na notificação de decisão e resultado de recurso contra penalidade por infração à legislação de trânsito de competência municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A notificação de decisão e resultado de recurso contra a penalidade por infração à legislação de trânsito, de competência municipal, deverá conter os fundamentos que levaram o julgador a decidir por determinado resultado.

Art. 2º – Será de atribuição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB ou a quem couber a sua competência, responsável pela autuação, deverá disponibilizar a internet.

Art. 3º – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, de dezembro de 2013.

Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de 30/12/2013.

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