Decreto Municipal 11891/2020 – Publicidade de licenças ambientais

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DECRETO MUNICIPAL N.º 11.891 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

Regulamenta o Art. 32, § 5º, incisos II e VII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a publicidade dos requerimentos de licença ambiental, renovação e concessão e/ou prorrogação.

O PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o meio eletrônico de comunicação como veículo oficial de publicação dos pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão e/ou prorrogação, nos termos do artigo 10, § 1º da Lei Federal nº 6.938/1981.

Art. 2º. O órgão municipal de licenciamento ambiental manterá em seu sítio na rede mundial de computadores, página específica com publicação dos pedidos de licenciamento ambiental protocolados no órgão, assim como dos licenciamentos concedidos, prorrogados e/ou renovados.

Art. 3º. É de responsabilidade do órgão de licenciamento ambiental a publicação dos pedidos de licenciamento, renovação e concessão e prorrogação das licenças expedidas, diretamente na página eletrônica do órgão, com base nas informações constantes no requerimento registrado no sistema de protocolo e no processo de licenciamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de janeiro de 2020.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito em Exercício