Lei Municipal 6996/2020 – Institui a Campanha Vou de Bike

Brasão Prefeitura do Natal

LEI MUNICIPAL N.º 6.996 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Institui o “A Campanha Vou de Bike” e concede o Selo Empresa Amiga do Ciclista, no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei institui a “Campanha Vou de Bike” e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, destinados ao incentivo do uso de bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modal de transporte não poluente.

Art. 2º O “Programa Vou de Bike” objetiva:

I. Estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte mais saudável e eficiente;

II. A criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

III. O desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

IV. A melhoria da qualidade de vida no Município e das condições de saúde da população e;

V. Reduzir o tráfego de veículos automotores e, conseqüentemente, a poluição em geral;

Art.3º Fará jus ao Selo Empresa Amigo do Ciclista, a pessoa jurídica que incentivar e participar da “Campanha Vou de Bike”, implementando condições adequadas para o uso de bicicletas, como:

I. Bicicletários – local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração; e

II. Paraciclo – local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração,

Parágrafo único. A empresa que receber o Selo Empresa Amiga do Ciclista poderá veiculá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Diário Oficial do Município do Natal de 03/01/2020.