Lei Municipal nº 5239/2000 – Disciplina o interesse público

Município-Natal

LEI MUNICIPAL Nº 5.239 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Regulamenta o Art. 12 da Lei Orgânica do Município, disciplinando o interesse público pelo mesmo aludido, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º. O interesse público, para os fins de que trata o caput ao Art. 12 da Lei Orgânica do Município, caracterizar-se-á através de pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano [Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana] (STTU), da Secretaria Especial [Municipal] de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de Obras e Viação [Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura] (SEMOV), que não apontem óbices à alienação.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal|RN, 15 de dezembro de 2000.

WILMA DE FARIA
Prefeita

Publicado do Diário Oficial do Estado em 16/12/2000.