LEI MUNICIPAL Nº 5.239 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta o Art. 12 da Lei Orgânica do Município, disciplinando o interesse público pelo mesmo aludido, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. O interesse público, para os fins de que trata o caput ao Art. 12 da Lei Orgânica do Município, caracterizar-se-á através de pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano [Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana] (STTU), da Secretaria Especial [Municipal] de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de Obras e Viação [Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura] (SEMOV), que não apontem óbices à alienação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal|RN, 15 de dezembro de 2000.
WILMA DE FARIA
Prefeita
Publicado do Diário Oficial do Estado em 16/12/2000.