Lei Municipal 6235/11 – Institui a Política Municipal de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos

LEI MUNICIPAL 6.235, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município do Natal, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.

Parágrafo Único – Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.

Art. 2º – Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 04 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.

Art. 3º – O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.

Parágrafo único – No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:

I – ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II – ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;

III – divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:

a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;

b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

Art. 4º – O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de abril de 2011.

Micarla de Sousa
Prefeita

Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 29/04/2011.

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