Lei Municipal 7010/2020 – Dispõe sobre o aplicativo Natal Limpa

Brasão Prefeitura do Natal

LEI N.º 7.010 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação do Aplicativo NATAL LIMPA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Natal adotará sistema compartilhado de informações com a criação de um aplicativo para celular e tablet cujo o conteúdo disponibilizará informações sobre os pontos de descartes oficiais do Município de Natal, tanto para os pequenos como grandes geradores.

Parágrafo Único: O conteúdo será disponibilizado através da rede mundial de computadores (internet), bem como, de aplicativo compatível com aparelhos de telefonia móvel e similares.

Art. 2º O conteúdo do aplicativo será confeccionado pela URBANA, conhecedora dos pontos e procedimentos corretos de descarte de todo os tipos de resíduos sólidos do município.

Art. 3º O aplicativo divulgará informações sobre:

a) Localização dos pontos de descarte de todos os tipos de resíduos, bem como telefone para contato;

b) Informações sobre o destino dos resíduos coletados;

c) Informações sobre coleta seletiva, bem como horários de coleta por região;

d) Informações sobre multas para o descarte incorreto dos resíduos e implicações com a cidade e o meio ambiente.

Art. 4º Deverá ainda conter no aplicativo um canal onde a população poderá realizar solicitações de limpeza de área ou remoção de resíduos sólidos nas vias municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de fevereiro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito