Lei Municipal 6356/12 – Institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos

Lei Municipal 6.356, de 21 de junho de 2012

Institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Município de Natal, o Programa de Combate á Proliferação de Ratos, de caráter permanente, com o objetivo principal de reduzir doenças originadas pelo contato com roedores sinantrópicos.

Art. 2º – O Programa de que trata esta Lei consistirá em ações educativas da população e em ações de combate, visando prevenir a proliferação de ratos.

Art. 3º – As ações educativas do Programa deverão ser realizadas mediante campanhas de orientação que estimulem a população a adotar práticas que dificultem a instalação e a reprodução de roedores nas residências e no meio ambiente.

Art. 4º – As ações de combate deverão observar as normas estabelecidas na legislação vigente e ser implementadas de acordo com levantamento de áreas de risco efetuado pela Prefeitura.

Art. 5º – A Prefeitura deverá tomar providências com vistas à capacitação e reciclagem periódica dos profissionais responsáveis pela execução do Programa ora instituído.

Art. 6º – A Prefeitura poderá mobilizar organizações não-governamentais e entidades da sociedade civil e da iniciativa privada no sentido de colaborarem com as ações pertinentes ao Programa.

Art. 7º – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de junho de 2012.

Micarla de Sousa
Prefeita

Publicada no Diário Oficial do Município em 22/06/2012.

Um comentário em “Lei Municipal 6356/12 – Institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos”

  1. Sem desratinizar as ruas já com grande número de peçonhentos, ratos ….não funciona as aulas…o didático… é necessário uma ação didática e prática, exterminar os bichos e orientar. Lei falha.

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