Meio Ambiente Urbano

Natal/RN – TJ mantém condenação dos réus da Operação Impacto

Extraída da Tribuna do Norte.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte manteve a condenação de primeira instância dos réus da “Operação Impacto”, que envolve investigação de compra de voto na votação,  em 2007,  de vetos ao Plano Diretor de Natal. Os desembargadores reformaram a sentença que absolveu o ex-vereador Edivan Martins, agora condenado a 3,8 anos de reclusão em regime aberto, com substituição da pena restritiva de liberdade por duas medidas restritivas de direito, a ser aplicada pelo juiz Henrique Baltazar dos Santos, da Vara da Execução Penal.

Joana Lima
Processo da operação Impacto tem milhares de páginas que foram analisadas pelos desembargadores
Processo da operação Impacto tem milhares de páginas que foram analisadas pelos desembargadores

Com os votos divergentes do desembargador Ibanez Monteiro da Silva, que defendia uma pena maior para os réus, o relator dos autos e presidente da sessão realizada no plenário do TJ, desembargador Glauber Rego declarou a inelegibilidade dos réus e a perda do cargo eletivo ou função público para quem estiver no exercício de mantado, depois do transitado em julgado do processo da “Operação Impacto”. Essa decisão pode atingir os vereadores Júlio Protásio, Aquino Neto e Adão Eridan, que ainda exercem mandato  na Câmara Municipal de Natal.

Recurso

Ao fim da sessão, que foi de 8 horas às 18h40 de ontem, com intervalo de duas horas por volta de meio-dia para almoço, o promotor de Justiça em substituição, Paulo Roberto Dantas, confirmou que deve recorrer das sentenças à instância superior, por isso, admitia, que os ocupantes de cargos eletivos vão continuar no exercício do mandato.

Apesar de manter as condenações, a Câmara Criminal, reduziu algumas penas. Mesmo com a redução das penas aplicadas pelo juiz da Vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira, durante o julgamento de ontem dois ex-vereadores foram condenados a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias de multa, pena que não permitiu ao ex-presidente da Câmara Municipal, Dickson Nasser e ao ex-vereador  Emilson Medeiros o benefício da substituição da sentença condenatória por medidas restritivas de direito, que alcançou  os três réus que ainda exercem mandato eletivo e mais oito ex-vereadores – Aluizio Machado, Renato Dantas, Geraldo Neto, Adenúbio Melo, Salatiel de Souza, Edson Siqueira, Edivan Martins, Carlos Santos -, todos condenados a 3,8 anos de reclusão em regime aberto e 51 dias multas.

O empresário do ramo imobiliário, Ricardo Abreu, que foi condenados por corrupção ativa, também foi beneficiado com a substituição dessa mesma pena por medidas restritivas de direito.  Veja, abaixo, a lista de todos os condenados e as penalidades.

Réus
Condenados por corrupção ativa e passiva

Penas dos réus da ‘Operação Impacto’

– Ricardo Cabral Abreu:
3 anos  e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, com substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direito, a ser aplicada pelo juízo da Vara da Execução Penal.

– Aluízio Machado
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Renato Dantas
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Geraldo Neto
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Adenubio Melo
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Salatiel de Souza
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Edson Siqueira
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Edivan Martins
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Carlos Santos
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Aquino Neto
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Júlio Protásio
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Adão Eridan
2 anos e 9 meses de reclusão no regime aberto, 28 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Dickson Nasser
4 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multas.

– Emilson Medeiros
4 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multas.

– Klaus Charlier
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Hermes Soares da Fonseca
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.

– Francisco de Assis de Souza
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.

Fonte – Câmara Criminal/TJ-RN

Entenda o que foi a Operação Impacto

Extraído do JusBrasil.

Operação Impacto: 16 réus são condenados por corrupção

O Juíz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos vinte e um denunciados pelo Ministério Público do Estado do RN por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.

Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa condenação é um março na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte. Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que o Poder Judiciário desenvolveu na condução do processo, afirmaram.

A denúncia do MP sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. Contra a sentença ainda cabem recursos, tanto por parte dos condenados quanto do MP em relação às absolvições.

Confira abaixo detalhes da condenação divulgada no site do Tribunal de Justiça do RN

Perda de Mandato

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública, destacou o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira.

Carlyle determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Devolução de recursos públicos

O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

“Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal

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“.

Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, “não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização”, disse ele.

O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.

Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.

Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte

Clique AQUI e confira a íntegra da Sentença

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